Legislação para a Adaptação de Moinhos e Azenhas para Produção de Energia
A legislação portuguesa permite atualmente a produção de eletricidade a partir de moinhos e azenhas, estejam estes desativados ou em funcionamento, através da ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em baixa tensão. No entanto, a produção ocorre em regime de remuneração não bonificada, ou seja, sem tarifas especiais garantidas.
Aproveitamento Hidráulico de Moinhos e Azenhas
O regime especial de microprodução permite a adaptação de moinhos, azenhas e outras infraestruturas hidráulicas para a produção de energia hidroelétrica, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
Preservação do regime hidrológico – Não pode haver alterações significativas no caudal do rio ou ribeira.
Valorização do património rural – A recuperação deve dinamizar áreas atualmente em declínio.
Uso sustentável da energia hidráulica – Deve aproveitar a energia cinética da água sem comprometer a circulação do caudal.
Critérios para a Adaptação de Moinhos e Azenhas
Localização: Devem estar situados em terrenos privados (incluindo leitos e margens de rios), destinados exclusivamente à produção hidroelétrica.
Uso de Água Pública: A água utilizada deve pertencer ao domínio hídrico público do Estado.
Impacto Ambiental: A recuperação não pode alterar significativamente o regime fluvial, nem implicar a criação de novas infraestruturas hidráulicas ou represamento de água.
Limites de Potência: A potência elétrica instalada ou injetada na RESP deve ser inferior ou igual a 1 MVA (megavolt-ampere).
Remuneração: A energia elétrica gerada não pode ser vendida ao abrigo de tarifas bonificadas ou regimes de remuneração garantida.
Proteção Cultural: Caso o moinho ou azenha esteja classificado ou localizado em zona de proteção patrimonial, a adaptação deve cumprir as regras da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
Processo de Captação de Água e Licenciamento
A captação de água para fins de produção de eletricidade nestas infraestruturas está sujeita a uma licença prévia, atribuída de acordo com o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos (RURH).
A titularidade da licença de utilização da água é obrigatória para qualquer projeto deste tipo.
Podem requerer esta licença os proprietários do moinho ou azenha, ou os titulares de direitos legais que permitam usufruir da infraestrutura.
Plataforma Eletrónica e Prazos
Todos os pedidos e comunicações são processados digitalmente através das plataformas da APA e DGEG.
A decisão sobre a atribuição do título de utilização dos recursos hídricos será comunicada no prazo máximo de 70 dias.
Renovação da Licença: Pode ser solicitada seis meses antes do fim da validade, desde que as condições iniciais se mantenham.
A adaptação de moinhos e azenhas para produção de energia hidroelétrica representa uma excelente oportunidade para a valorização do património rural, a sustentabilidade energética e a redução da dependência da rede elétrica.
Contudo, os projetos devem respeitar regras ambientais, patrimoniais e de produção elétrica, garantindo um aproveitamento eficiente e legalmente conforme.
Se tens um moinho ou azenha que desejas adaptar para produção elétrica, consulta as autoridades competentes e verifica todos os requisitos legais. 🔎💡